Ministério dos Negócios Estrangeiros
 

Segurança Social

No que respeita à segurança social, as Comunidades Portuguesas e Luso-descendestes devem ter em conta a legislação em vigor, nomeadamente os seguintes aspectos:

  • Inscrição na Segurança Social (empregadores, trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, pessoas abrangidas pelo regime do seguro social voluntário);
  • Contribuições para a Segurança Social (empregadores, trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e beneficiários do seguro social voluntário);
  • Protecção Social dos trabalhadores, das famílias, das crianças e dos jovens, das pessoas idosas, das pessoas com deficiência e/ou com dependência e das pessoas em situação de carência económica social.

Para mais informação, consulte http://www.seg-social.pt



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