Ministério dos Negócios Estrangeiros
 

Emergências

Cada país é responsável por gerir as emergências e proteger os seus cidadãos no seu território e por decidir se precisa ou não de ajuda externa. Os Governos são também responsáveis pela prestação de assistência aos seus próprios cidadãos afectados por emergências no estrangeiro. Como tal, se uma emergência/crise puder ser gerida por um país afectado sem ajuda externa, aplicam-se as disposições nacionais. Em muitos casos, contudo, a assistência é solicitada por outros países e muitas vezes disponibilizada ao abrigo de acordos intergovernamentais a nível bilateral ou regional.

A UE centra-se designadamente nas seguintes acções:

  • Prestar assistência rápida e eficazmente, onde e quando necessária;
  • Fortalecer a solidariedade entre os Estados-Membros, reforçando, em especial, a coordenação dos meios disponíveis;
  • Melhorar o apoio consular aos cidadãos da UE no estrangeiro.

Todos os cidadãos da UE e dos países aderentes podem beneficiar no estrangeiro da protecção de um serviço consular de qualquer Estado-Membro da UE. Haverá sempre uma embaixada ou consulado de um Estado-Membro que poderá ajudá-lo em caso de emergência individual ou de grandes proporções, mesmo que não seja nacional desse Estado-Membro. Ajudá-lo-ão da mesma forma que ajudam os seus próprios cidadãos.

Portanto, se tiver sido vítima de uma catástrofe ou atentado terrorista num país estrangeiro e nele não existir embaixada ou consulado do seu país, pode pedir a qualquer outra embaixada ou consulado da UE que contacte os seus familiares ou o aconselhe sobre a forma de obter tratamento médico adequado ou ser evacuado. Além disso, se tiver perdido os seus documentos de viagem ou estes se tiverem extraviado e o seu país não possuir embaixada ou consulado no local, pode obter um documento de viagem da EU provisório na embaixada ou consulado de outro Estado-Membro, que lhe permitirá regressar a casa. Os serviços consulares dos Estados-Membros estão bem coordenados e são permanentemente informados caso ocorra uma situação de emergência/crise. Se houver cidadãos da UE afectados por crises ou catástrofes fora da União, os esforços das equipas de assistência consulares nacionais a situações de crise poderão igualmente contar com o apoio logístico das delegações da Comissão Europeia que estão presentes em quase todos os países do mundo. Os cidadãos da UE em países terceiros terão ainda a possibilidade de beneficiar dos serviços dos infopontos da UE por ocasião de eventos internacionais importantes, como sejam os Jogos Olímpicos ou o Campeonato do Mundo de Futebol.



Símbolo de Acessibilidade à Web [D]