Ministério dos Negócios Estrangeiros
 

Trabalhar em Portugal

Os cidadãos nacionais de outros estados membros da União Europeia, bem como de outros países europeus, podem viver e trabalhar em Portugal sem necessidade de obterem qualquer visto específico para o efeito.

Os cidadãos de países não membros da UE necessitam de um visto específico sempre que planearem permanecer por mais de 90 dias, para trabalhar ou estudar em Portugal. Os vistos devem ser solicitados no consulado ou na embaixada portuguesa do local de residência.

As relações laborais, entre empregados e empregadores, encontram-se equilibradas, particularmente, desde a introdução do novo Código do Trabalho, em Janeiro de 2004.

A semana de trabalho é de 40 horas, embora exista flexibilidade nesta matéria. Os trabalhadores por conta de outrem têm direito ao gozo de 22 dias úteis de férias e a um subsídio de férias e de Natal no valor do salário que auferem.

Para mais informações consulte o site do SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o site do ACIME - Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas e/ou o site do Instituto Camões, IP.



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