Ministério dos Negócios Estrangeiros
 

Como funciona a União Europeia

A União Europeia não é um Estado que pretende substituir os Estados existentes, nem se limita a ser uma organização de cooperação internacional. Na realidade, a União Europeia é uma estrutura inteiramente nova e historicamente única.

É mais do que uma confederação de Estados, mas não é um Estado federal. As instituições estabelecidas nos Tratados produzem legislação que regula interesses comuns e que tem incidência directamente na vida dos cidadãos.

Estas instituições funcionam de acordo com o “método comunitário de decisão”, em relação aos actos da Comunidade Europeia, subsistindo ainda o método intergovernamental no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e na área da Justiça e Assuntos Interno (JAI).

O método comunitário exerce-se através das principais instituições comunitárias:

  • O Conselho da União Europeia, que representa os Governos dos Estados-membros.
  • A Comissão Europeia, um órgão politicamente independente que representa o denominado interesse comunitário.
  • O Parlamento Europeu, que representa os cidadãos de todos os Estados-membros.
  • O Tribunal de Justiça, que é responsável por fazer cumprir os Tratados.

Nesta arquitectura institucional, a Comissão detém o monopólio da iniciativa legislativa e o Conselho decide, na maior parte das vezes, em conjunto com o Parlamento Europeu, cabendo ao Tribunal de Justiça assegurar o cumprimento do direito comunitário, bem como a interpretação e aplicação uniforme da legislação da União em todos os Estados-membros.

No método intergovernamental, o monopólio de iniciativa legislativa da Comissão é partilhado com os próprios Estados-membros, sendo mais limitado o envolvimento do Parlamento e não estando previstas competências jurisdicionais para o Tribunal de Justiça.



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