Ministério dos Negócios Estrangeiros
 

Instituições da UE

A União dispõe de um quadro institucional único, que assegura a coerência e a continuidade das acções empreendidas para atingir os seus objectivos, respeitando e desenvolvendo simultaneamente o acervo comunitário (primeiro parágrafo do art.º 3.º do Tratado da União Europeia).

Expressão da vontade política dos Estados-membros, as instituições europeias asseguram que os assuntos de interesse comum são discutidos e decididos ao nível europeu no respeito pelos princípios da democracia, da cooperação e da igualdade entre os Estados.

A transferência para as instituições europeias de competências nacionais visa a definição e execução de políticas que, na estrita observância do princípio da subsidiariedade, os Estados-membros entendem que podem ser prosseguidas com maior eficácia no quadro da União.

Os poderes e as responsabilidades destas instituições são claramente estabelecidos pelos Tratados que foram ratificados pelos Estados-membros, consoante os mecanismos nacionais próprios a cada Estado para este efeito, após as respectivas disposições terem sido negociadas pelos Estados-membros entre si e aprovadas pelos respectivos Chefes de Estado e de Governo reunidos no Conselho Europeu.

Parlamento Europeu

Conselho da União Europeia

Comissão Europeia

Tribunal da Justiça

Tribunal de Contas

Conselho Europeu


Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu é a única instituição da União Europeia que resulta de eleições directas. Desde 1979, todos os cidadãos europeus recenseados elegem os seus representantes nos respectivos países de origem por sufrágio universal directo, de cinco em cinco anos. O Parlamento Europeu representa, portanto, a vontade democrática e os interesses dos mais de 492 milhões de cidadãos da União.O número de deputados eleitos por cada um dos Estados-membros é fixo, em função do tamanho da sua população. No entanto, os deputados do Parlamento Europeu não exercem o seu mandato por delegações nacionais, mas dividem-se por grupos políticos europeus, consoante as suas afinidades políticas.

Actualmente, o Parlamento Europeu é presidido pelo alemão Hans-Gert Pöttering, eleito em Janeiro de 2007, e conta com um total de 785 deputados dos 27 países da União Europeia. Este número excede temporariamente o limite de 732 lugares, dado que a Bulgária e a Roménia, que aderiram à União Europeia a 1 de Janeiro de 2007, foram associadas aos trabalhos do Parlamento durante a presente legislatura.

Os trabalhos do Parlamento Europeu desenrolam-se em três locais distintos: Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo. O Secretariado-Geral, que assiste o Parlamento Europeu, encontra-se instalado no Luxemburgo e em Bruxelas. As sessões plenárias, que reúnem todos os deputados do Parlamento, realizam se em Estrasburgo e, por vezes, em Bruxelas. As reuniões das comissões parlamentares também têm habitualmente lugar em Bruxelas.

Ao longo da revisão dos Tratados, os poderes do Parlamento Europeu têm vindo a reforçar-se, sendo de destacar as seguintes funções:

  • Poder Legislativo

    O procedimento de co-decisão, introduzido pelo Tratado de Maastricht em 1992, tornou-se o processo legislativo comum da União Europeia e confere o mesmo peso ao Parlamento e ao Conselho em vários domínios, tais como os transportes, o ambiente ou a protecção dos consumidores. Em determinadas matérias, tais como a fiscalidade, a política agrícola e a política industrial, o Parlamento tem apenas um papel consultivo, em certos casos obrigatório. O Parlamento Europeu tem ainda poder de iniciativa, sendo que pode solicitar à Comissão que apresente propostas legislativas ao Conselho.

  • Poder Orçamental

    O Parlamento Europeu partilha com o Conselho a autoridade sobre o orçamento da União Europeia, o qual só se torna executório após a assinatura do Presidente do Parlamento. As despesas da União são permanentemente verificadas pela Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu.

  • Poder de Controlo

    O Parlamento Europeu exerce uma função de controlo democrático sobre as outras instituições comunitárias. É o Parlamento que aprova a nomeação dos membros da Comissão e, durante o mandato desta, pode obrigar à demissão colectiva, mediante uma moção de censura. Os deputados podem também endereçar perguntas escritas ou orais ao Conselho e à Comissão. O Parlamento exerce ainda o seu controlo democrático sobre as actividades da União através da análise das petições dos cidadãos, do direito de recurso ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, da análise periódica de relatórios enviados pela Comissão, do poder de controlo no domínio económico e monetário e do poder de nomear comissões de inquérito perante os Estados-membros em caso de infracções ou de má aplicação do Direito Comunitário.

Para saber mais:

Parlamento Europeu: http://www.europarl.europa.eu
O Provedor de Justiça Europeu:http://www.ombudsman.europa.eu
Parlamento Europeu - Gabinete em Portugal:http://www.parleurop.pt/


Conselho da União Europeia

O Conselho é a instituição da União em que estão representados os governos dos Estados-membros. É constituído por um representante de cada Estado-membro a nível ministerial e presidido pelo ministro do Estado-membro que assegura a presidência da União. Juntamente com o Parlamento Europeu, é o legislador comunitário e um dos dois ramos da autoridade orçamental. É a instituição preponderante em matéria de decisões no domínio da Política Externa e de Segurança Comum e de Cooperação Policial e Judiciária em matéria penal.

O Conselho reúne-se em nove formações diferentes:

  • Assuntos Gerais e Relações Externas
  • Assuntos Económicos e Financeiros
  • Justiça e Assuntos Internos
  • Emprego, Política Social, Saúde e Protecção dos Consumidores
  • Competitividade (Mercado Interno, Indústria e Investigação)
  • Transportes, Telecomunicações e Energia
  • Agricultura e Pescas
  • Ambiente
  • Educação, Cultura e Juventude

A presidência do Conselho é rotativa, com a duração de seis meses. Durante esse período o país que detém a presidência preside a todas as formações do Conselho e ao COREPER, tendo poderes para definir a sua agenda.

O Conselho toma as suas decisões, de acordo com o previsto nos Tratados, por unanimidade dos seus membros, por maioria qualificada ou por maioria simples.

A unanimidade é a regra aplicável nalguns domínios importantes para o desenvolvimento da União, como a condução da Política Externa e de Segurança Comum, a Cooperação Policial e Judiciária Penal, a política de asilo e de imigração, a política de coesão económica e social, fiscalidade, etc.

A maioria qualificada passou a ser a regra na tomada de decisões políticas mais importantes da União. Foi atribuído a cada Estado-membro um certo número de votos (ponderação de votos) tendo em conta o facto de os Estados-membros serem iguais enquanto membros da União e diferentes quanto à sua população.

A maioria simples é utilizada apenas para decisões processuais.O Conselho adopta a legislação comunitária através do chamado processo de co-decisão (em consulta com o PE) ou a título individual com base nas suas competências próprias e nas disposições do Tratado.

Para saber mais:
Conselho da União Europeia: http://www.consilium.europa.eu/
Portal Europa – Conselho da UE: http://europa.eu/institutions/inst/council/index_pt.htm


Comissão Europeia

Comissão Europeia é a instituição que representa e defende o interesse geral da União, sendo ainda «guardiã» dos Tratados. Para ambos os casos, goza de total independência política em relação aos Governos nacionais.

Principais funções

  1. Representar e defender o interesse comunitário;

    Para determinar qual o interesse comunitário, deve consultar de forma activa parlamentos nacionais, órgãos consultivos como o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social, os comités que constituem a denominada comitologia, ONGs e grupos de interesse.

  2. Garantir a correcta aplicação do direito comunitário em todos os Estados-Membros - ser a «guardiã» dos Tratados;

    No seu papel de guardiã dos Tratados, cabe à Comissão assegurar que os regulamentos e directivas adoptados pelo Conselho e pelo Parlamento são aplicados. Se tal não acontecer, pode recorrer ao Tribunal de Justiça na forma de procedimentos por infracção para impor a aplicação do direito comunitário

  3. Deter o monopólio de iniciativa legislativa comunitária na apresentação de propostas legislativas ao Parlamento e ao Conselho;

    Dispõe ainda do monopólio de iniciativa legislativa, desencadeando a concepção das medidas que, em última instância, são adoptadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de Ministros, e actuando subsequentemente no decurso do processo legislativo como mediador entre as instituições na busca das melhores soluções para a salvaguarda do interesse geral da União.

  4. Gerir e executar as políticas e o orçamento da União;

    Enquanto órgão executivo da União Europeia, a Comissão aplica as decisões tomadas pelo Conselho. Possui amplos poderes no que diz respeito à condução das políticas comuns da UE: investigação, cooperação para o desenvolvimento, política regional, entre outras, cujos orçamentos lhe estão confiado.

Composição

A Comissão é constituída actualmente por 27 Comissários, um por cada Estado-Membro, que compõem o «Colégio de Comissários». Os Comissários são nomeados pelos Governos nacionais, em consulta com o Presidente da Comissão, e devem ser aprovados pelo Parlamento Europeu. Cada Comissário é responsável por uma determinada área política e deverá desempenhar as suas funções com total isenção, relativamente ao seu governo nacional, durante um mandato de cinco anos.

Preside actualmente a Comissão Europeia José Manuel Barroso (2004-2009). O Presidente da Comissão é designado pelos governos dos Estados-Membros, sendo, seguidamente, sujeito à aprovação do Parlamento Europeu.

Como Actua

Em conformidade com o seu Regulamento Interno, a Comissão define anualmente prioridades no seu documento de Estratégia Anual e adopta um Programa Legislativo e de Trabalho, que traduz a estratégia política em objectivos e num programa operacional de decisões que prevê adoptar. O Programa estabelece as principais prioridades políticas e identifica as iniciativas legislativas, os actos de execução e os outros actos que se propõe adoptar para a realização daquelas prioridades.

O Presidente apresenta ao Parlamento e ao Conselho o Programa de Trabalho da Comissão. O Programa de Trabalho para 2007 norteia-se pelos quatro objectivos estratégicos definidos pela Comissão Barroso no início do seu mandato: Prosperidade, Solidariedade, Segurança e elevação da União Europeia ao estatuto de parceiro global.

Este programa enuncia as acções concretas que constituem o núcleo das actividades políticas da Comissão em 2007, ou seja, as iniciativas estratégicas da Comissão. Além disso, a Comissão compromete-se a desenvolver uma série de importantes iniciativas prioritárias, que serão adoptadas nos 12 a 18 meses seguintes.

Estas novas acções orientadas para as prioridades políticas constituem apenas um dos aspectos do trabalho da Comissão. Ao longo do ano, a Comissão é responsável pela gestão de programas financeiros e operacionais na Europa e em todo o mundo. É directamente responsável pela gestão de uma série de políticas comuns complexas e por garantir a correcta gestão e aplicação do acervo comunitário.

Constitui ainda um dos objectivos fundamentais da Comissão envidar novos esforços para aproximar a Europa dos cidadãos, ao tornar as políticas da UE compreensíveis e relevantes para todos, o que se tem traduzido em medidas nos domínios da comunicação e da transparência.

Para saber mais:
Portal Europa – Comissão Europeia - http://europa.eu/index_pt.htm
Comissão Europeia em Portugal - http://ec.europa.eu/portugal/comissao/index_pt.htm



Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça é a instituição que assegura o cumprimento e a interpretação do Direito Comunitário. As suas competências abrangem os litígios entre os Estados-membros, entre a União e os Estados-membros e entre as instituições e os particulares. Tem também competência para responder a questões de interpretação do Direito Comunitário colocadas por um tribunal nacional, no âmbito de um litígio pendente nessa instância. Esta última competência, «prejudicial», é essencial para assegurar a interpretação uniforme do Direito Comunitário em toda a União.

É composto por 27 Juízes, um por cada Estado-membro, assistidos por oito Advogados-Gerais designados de comum acordo pelos Estados-membros por um período de seis anos.

Em 1988, foi criado o Tribunal de Primeira Instância, encarregado de exercer, em primeira instância, algumas das competências conferidas ao Tribunal de Justiça. Posteriormente, e com a finalidade de aliviar a sobrecarga de trabalho do Tribunal de Primeira Instância, o Tratado de Nice repartiu as suas competências com o recém-criado Tribunal da Função Pública Europeia.

Para saber mais:
Tribunal de Justiça - http://curia.europa.eu/pt/
Tribunal de Primeira Instância - http://curia.europa.eu/pt/instit/presentationfr/index_cje.htm
Tribunal da Função Pública - http://curia.europa.eu/pt/instit/presentationfr/index_cje.htm



Tribunal de Contas

Criado em 1975 e tendo recebido o título de Instituição da União posteriormente com o Tratado de Maastricht, o Tribunal de Contas assegura o controlo das contas da União, examina a legalidade e a regularidade das receitas e despesas do orçamento comunitário e garante a boa gestão financeira.

Os seus membros, um nacional de cada Estado-membro, são nomeados pelo Conselho, após consulta ao Parlamento Europeu, por um período de seis anos, renovável, durante o qual deverão exercer as suas funções com total independência.

Em conformidade, o Tribunal de Contas elabora um relatório anual após o encerramento de cada exercício. O Tribunal de Contas assiste ainda o Parlamento Europeu e o Conselho no exercício de controlo da execução do orçamento. Em qualquer momento, pode também apresentar observações, sob a forma de relatórios especiais, e formular pareceres a pedido de qualquer uma das outras Instituições da Comunidade.

Para saber mais:
Tribunal de Contas Europeu - http://eca.europa.eu/index_pt.htm


Conselho Europeu

O Conselho Europeu não está previsto nos Tratados constitutivos. A sua história remonta às reuniões informais de Chefes de Estado e do Governo na década de 60. Em 1974, a Cimeira de Paris institucionalizou-as, passando a designar-se Conselho Europeu, em vez de Cimeiras Europeias. Coube ao Acto Único Europeu a sua consagração.

O Conselho Europeu reúne os Chefes do Estado e de Governo dos Estados Membros, assistidos pelos respectivos Ministros dos Negócios Estrangeiros, pelo Presidente da Comissão e por um membro da Comissão.

O Conselho Europeu reúne, pelo menos, duas vezes por ano, sob a presidência do Chefe de Estado ou de Governo do Estado-membro que exerce a Presidência do Conselho da União Europeia.

A sua competência é essencialmente política. Para além do relatório anual sobre os progressos da União, a apresentar ao Parlamento Europeu, cabe-lhe definir:

  • A agenda europeia;
  • As orientações políticas da União;
  • As grandes opções nos pilares intergovernamentais.

O Conselho Europeu não adopta os mesmos procedimentos do Conselho da União Europeia no seu processo decisório, ou seja, não vota nem utiliza as regras da unanimidade ou da maioria qualificada. Delibera sempre por consenso, não havendo lugar a votações. Trata-se de um órgão de decisão política e não jurídica.


A União Europeia dispõe ainda de órgãos consultivos e financeiros que desempenham missões específicas para além de agências especializadas, criadas para assumirem certas missões técnicas, científicas ou de gestão.



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