Tratados
A União Europeia, tal como hoje a conhecemos, é o fruto de uma construção longa de 50 anos, que tem por base uma série de Tratados, começando nos Tratados fundadores, assinados em Paris e Roma, na década de 50, até ao Tratado de Nice, em 2003, passando pelo Acto Único Europeu, Tratados de Maastricht e Amesterdão, nas décadas de 80 e 90.
Os Tratados constituem o denominado «direito primário». Definem os princípios, objectivos e disposições institucionais da União, e são a base legal das políticas e do funcionamento da União: todas as acções da União Europeia são fundadas nos Tratados. Este direito primário encontra-se, assim, na origem de um vasto corpo de «direito derivado», que, na forma de regulamentos, directivas, decisões, pareceres e recomendações permite alcançar os objectivos definidos, incidindo directamente na vida quotidiana dos cidadãos europeus.
Os Tratados são negociados entre os governos dos Estados-Membros em Conferências Intergovernamentais e, uma vez assinados, devem ser ratificados segundo os procedimentos previstos a nível nacional (em princípio, pelos parlamentos nacionais ou por meio de referendo).
O Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, aprovado pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 17 e 18 de Junho de 2004 e assinado em Roma em 29 de Outubro de 2004, não entrou em vigor no seguimento dos resultados negativos dos referendos conduzidos em França e nos Países-Baixos. O impasse em torno da questão foi ultrapassado, estando de momento a decorrer uma Conferência Intergovernamental destinada a adoptar um novo Tratado que altere os anteriores, de maneira a finalizar o processo de reforma das instituições da União alargada.
Apresentam-se de seguida os principais Tratados:
1952 - Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) ou Tratado de Paris
O Tratado CECA é o mais antigo dos três Tratados que fundam o processo de construção europeia.Foi assinado em Paris e entrou em vigor em 23 de Julho de 1952. Atingiu o seu termo de vigência em 23 de Julho de 2002, uma vez que havia sido assinado apenas por 50 anos.
O seu objectivo consistia em criar um mercado comum do carvão e do aço, sendo que esses sectores são agora abrangidos pelo regime de direito comum do Tratado CE.
1958 – Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (CEE)
O Tratado de Roma, que institui a CEE, foi assinado em Roma a 25 de Março de 1957 (festejou-se este ano o seu cinquentenário) e entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1958. O seu principal objectivo é a integração progressiva dos Estados-Membros, através da criação de um mercado comum baseado nas quatro liberdades de circulação (de mercadorias, de pessoas, de capitais e de serviços) e na aproximação gradual das políticas económicas nacionais. Para este efeito, os Estados-Membros acordaram um conjunto de disposições que regulam a transferência de algumas competências da esfera nacional para a esfera comunitária e que permitem a adopção de legislação comunitária directamente aplicável nos Estados-Membros. Surgiram assim a política agrícola comum, a política de concorrência e a política de transportes.
1958 – Tratado que institui a Comunidade Europeia de Energia Atómica (EURATOM)
O Tratado Euratom foi assinado em Roma, em 25 de Março de 1957, e entrou em vigor em 1 de Janeiro de1958, ao mesmo tempo que o Tratado CEE, o que levou a que estes dois tratados passassem a ser conjuntamente designados por Tratados de Roma.
O objectivo do Tratado Euratom consistia em coordenar os programas de investigação previstos ou já lançados pelos Estados-Membros com vista à utilização pacífica da energia nuclear. Em 2002 este Tratado foi integrado no Tratado CE.
1987 - Acto Único Europeu
O Acto Único Europeu foi assinado em 28 de Fevereiro de 1986 e entrou em vigor em 1 de Julho de 1987, alterando o Tratado CEE pela primeira vez.
Tem por objectivo permitir a realização, até 31 de Dezembro de 1992, do mercado interno europeu, isto é, de um espaço de livre circulação de pessoas, capitais, mercadorias e serviços. Para esse efeito, é facilitada a tomada de decisões através do alargamento do voto por maioria qualificada, em vez da unanimidade.
De referir ainda a criação de uma nova competência comunitária na área da coesão económica e social, assim como novos meios de acção na política social, de investigação e desenvolvimento tecnológico e do ambiente.
Finalmente, o Acto Único Europeu posa as premissas para uma política externa europeia.
1993 - Tratado da União Europeia (UE)
O Tratado da UE, assinado em Maastricht em 7 de Fevereiro de 1992, entrou em vigor em 1 de Novembro de 1993.
É através deste Tratado que é instituída a União Europeia, composta por três pilares:
- Comunidade europeia (somatório das anteriores CEE, CECA e EURATOM), receptora das competências nacionais transferidas, e na qual domina o «método comunitário» (propostas de leis da Comissão, adopção pelo Conselho e por vezes pelo PE e controlo jurisdicional pelo Tribunal de Justiça);
- Política Externa e de Segurança Comum (PESC)
- Justiça e Assuntos Internos (JAI).
Nestes dois últimos casos não se efectua uma transferência de competências nacionais para as Instituições comunitárias, sendo utilizado o «método intergovernamental» (tomada de decisão por unanimidade dos Estados-membros, com um papel da Comissão e do PE reduzido e sem controlo jurisdicional).
O Tratado UE consagra igualmente disposições que prevêem, designadamente, a instituição de uma cidadania da União e a realização de uma união monetária (introdução do euro). São instauradas políticas comunitárias em 6 novos domínios: redes transeuropeias, política industrial, defesa do consumidor, educação e formação profissional, juventude e cultura.
1999 - Tratado de Amesterdão
O Tratado de Amesterdão foi assinado em 2 de Outubro de 1997 e entrou em vigor em 1 de Maio de 1999.
As principais alterações que introduziu prendem-se com o reforço do conceito de cidadania, a extensão da aplicação do procedimento de co-decisão a novas matérias, a maior utilização do voto por maioria qualificada, a transferência de matérias que integravam o Tratado UE (Terceiro Pilar/JAI) – política de vistos, concessão do direito de asilo – para o Tratado CE. Foram ainda relevantes a criação de uma política comunitária do emprego, a consolidação da política ambiental, a melhoria dos instrumentos disponíveis às políticas da saúde pública e da protecção dos consumidores e a reforma da PESC.
Não tendo conseguido avançar na reforma das instituições, indispensável no âmbito do futuro alargamento da UE a Leste e Sul, a questão ficou pendente para o Tratado de Nice.
2003 - Tratado de Nice
O Tratado de Nice foi assinado em 26 de Fevereiro de 2001 e entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 2003.
Este Tratado procurou adaptar o funcionamento da União Europeia na perspectiva do alargamento que iria ter lugar em 1 de Maio de 2004 a 10 países do Leste e Sul da Europa. Assim, foi alterado o processo decisório, a ponderação dos votos no Conselho, foram aumentadas as áreas submetidas ao voto por maioria qualificada e alterada a composição das Instituições a partir da UE quando esta chegar a 27 Estados-Membros, prevendo nomeadamente uma nova repartição dos lugares no Parlamento Europeu e a limitação da dimensão da Comissão.
Tratados de Adesão
O processo de construção europeia tem avançado por sucessivos aprofundamentos, através dos Tratados atrás mencionados, e também por sucessivos alargamentos, através dos Tratados de Adesão de novos Estados.
Os Tratados de adesão fixam os requisitos para que novos países adquiram a condição de Estados-Membros da União Europeia, contêm as necessárias adaptações aos Tratados fundamentais da União Europeia e estabelecem as disposições transitórias, e os períodos em que vigorarão, para a adaptação dos novos Estados-Membros à integração plena na União e para a introdução pelos antigos Estados-Membros dos mecanismos de ajustamento ao alargamento.
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Embora ainda sem valor jurídico vinculativo, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia é também um texto comunitário de enorme significado político, já que pela primeira vez são reunidos num único documento todos os direitos que se encontravam dispersos por diversos instrumentos legislativos, quer na legislação nacional, quer nas convenções internacionais do Conselho da Europa, das Nações Unidas e da Organização Mundial do Trabalho.
Foi assinada e solenemente proclamada pelos Presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão por ocasião do Conselho Europeu de Nice, em 7 de Dezembro de 2000, tendo porém os Chefes de Estado e de Governo, ali reunidos, optado por não introduzir no Tratado de Nice qualquer referência a esta Carta. Posteriormente foi incorporada no Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa – que não chegou a entrar em vigor por carecer da ratificação pela totalidade dos Estados-Membros . O mandato para a Conferência Intergovernamental, que está de momento a decorrer, prevê que seja atribuído à Carta valor jurídico.
Os objectivos da Carta são explicados no seu preâmbulo: é necessário, conferindo-lhes maior visibilidade por meio de uma Carta, reforçar a protecção dos direitos fundamentais, à luz da evolução da sociedade, do progresso social e da evolução científica e tecnológica.
Conferindo visibilidade e clareza aos direitos e às liberdades fundamentais, a Carta contribui para desenvolver o conceito de cidadania da União, bem como para criar um espaço de liberdade, de segurança e de justiça (conforme também afirmado no preâmbulo da Carta).
A Carta reforça a segurança jurídica no que diz respeito à protecção dos direitos fundamentais, protecção essa que, até à data, era apenas garantida, ao nível comunitário, pela jurisprudência do Tribunal de Justiça e pelo artigo 6º do Tratado da União Europeia.
2007 - Tratado de Lisboa - http://www.eu2007.pt/UE/vPT/Noticias_Documentos/20071019soc.htm
O Tratado de Lisboa foi assinado pelos Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros que para este efeito se reuniram em Lisboa, em 13 de Dezembro de 2007, durante a Presidência portuguesa do Conselho da UE. Este Tratado entrará em vigor após a sua ratificação pelos 27 Estados-Membros, processo que se encontra a decorrer.
O Tratado de Lisboa dotará a União do quadro jurídico e dos instrumentos necessários para fazer face a desafios futuros e responder às expectativas dos cidadãos, estabelecendo os valores e objectivos que devem nortear a União e os seus fundamentos democráticos, conferindo valor jurídico à Carta dos Direitos Fundamentais (proclamada quando do Conselho Europeu de Nice), e adaptando a arquitectura institucional à nova dimensão decorrente dos sucessivos alargamentos.