Ministério dos Negócios Estrangeiros
 

Processo de Adesão e Países Candidatos

De acordo com os compromissos assumidos pela União Europeia, está em perspectiva a futura integração da Turquia e dos países dos Balcãs Ocidentais. A Turquia e a Croácia – com estatuto de candidato, respectivamente, desde 1999 e 2004 – iniciaram negociações de adesão em Outubro de 2005. A Antiga República Jugoslava da Macedónia recebeu o estatuto de candidato em Dezembro do mesmo ano, ficando a abertura de negociações dependente da verificação das condições estabelecidas.

Os restantes países dos Balcãs Ocidentais – Albânia, Bósnia e Herzegovina, Montenegro e Sérvia, incluindo o Kosovo – estão também a progredir no sentido da realização da sua perspectiva europeia, reafirmada em sucessivos Conselhos Europeus, desde Junho de 2000, em Santa Maria da Feira, sob presidência portuguesa. A «Agenda de Salónica», adoptada na Cimeira UE-Balcãs Ocidentais de Junho de 2003, reiterou a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais, declarando-os «potenciais candidatos». O Processo de Estabilização e Associação – política da UE para a região, formulada em 1999 – constituirá o quadro das relações com estes países durante todo o percurso até à sua futura adesão.

No Conselho Europeu de Dezembro de 2006, os Chefes de Estado e de Governo tiveram um debate de fundo, que resultou num consenso renovado sobre o Alargamento, com base no documento de estratégia da Comissão, que incluiu um relatório especial sobre a capacidade de integração. Esse novo consenso baseia-se na estratégia dos «3 c» (consolidação, condicionalidade e comunicação) e pretendeu ter em conta o valor estratégico do Alargamento e as necessidades da própria União, designadamente assegurar o seu funcionamento adequado.

O Conselho Europeu confirmou os compromissos da União para com os países que estão no processo de alargamento, concretamente o seu empenho nas negociações de adesão em curso (Croácia e Turquia) e a perspectiva europeia dos Balcãs Ocidentais.

Pretendeu-se reforçar a qualidade do Alargamento, desde logo extraindo lições do 5º Alargamento. Foi reiterado que o ritmo das negociações de adesão dependerá do progresso das reformas no país candidato e que cada um dos países será avaliado segundo os seus próprios méritos.

Por outro lado, vincou-se a necessidade de assegurar um apoio amplo e continuado das opiniões públicas, o qual devera ser igualmente incentivado através de uma maior transparência e de uma melhor comunicação.

Em suma, o Conselho Europeu colocou uma maior ênfase na verificação da condicionalidade estabelecida e nas condições necessárias, pelo lado da União, para assegurar o êxito da adesão, mas não alterou os critérios estabelecidos, em aplicação do artigo 49º do Tratado da União Europeia, pelo Conselho Europeu de Copenhaga, em 1993:

  • Instituições estáveis que garantam a democracia, o estado de direito, os direitos humanos e o respeito pelas minorias e sua protecção;
  • Economia de mercado em funcionamento e capacidade para responder à pressão da concorrência e às forças de mercado dentro da União;
  • Capacidade dos candidatos para assumirem as obrigações decorrentes da sua integração na União, incluindo a adesão aos objectivos de união política, económica e monetária.

Países Candidatos:
Turquia -
http://www.eu2007.pt/UE/vPT/Conheca_a_UE/Processos_Adesao/Turquia.htm
Croácia - http://www.eu2007.pt/UE/vPT/Conheca_a_UE/Processos_Adesao/Croacia.htm
Antiga República Jugoslava da Macedónia - http://www.eu2007.pt/UE/vPT/Conheca_a_UE/Processos_Adesao/ARJMacedonia.htm



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