Ministério dos Negócios Estrangeiros
 

Finanças da União

As finanças públicas da União Europeia são formalmente regidas pelas disposições do Tratado que institui a Comunidade Europeia (artigos 268º a 280º), pela decisão que estabelece o sistema de recursos próprios e pelo regulamento financeiro aplicável ao orçamento geral.

Contudo, desde as reformas de 1988, o equilíbrio político e institucional do regime financeiro da UE passou a assentar num Acordo Interinstitucional celebrado entre o PE, o Conselho e a Comissão que, para além de estabelecer as regras da disciplina orçamental e um procedimento de colaboração interinstitucional aplicável ao processo orçamental anual, define as grandes prioridades orçamentais para um determinado período traduzidas na adopção de um quadro financeiro plurianual – também designado Perspectivas Financeiras – que indica o montante máximo dos recursos disponíveis e a composição das despesas previsíveis da UE naquele período, repartidas por grandes rubricas.

O quadro financeiro constitui, assim, a programação financeira plurianual que enquadra os orçamentos anuais ao longo do período de referência.

Por via do Acordo Interinstitucional, o debate orçamental anual foi facilitado já que passou a estar inserido num quadro financeiro mais amplo, fixado para um período a médio prazo e assente num quadro de relações interinstitucionais que consagra a responsabilidade partilhada do PE, do Conselho e da Comissão em matéria orçamental, no respeito das competências que lhes estão atribuídas pelos Tratados.

Na história recente da UE realizaram-se quatro grandes negociações financeiras: o Pacote Delors I abrangendo o período 1988-1992, o Pacote Delors II abrangendo o período 1993-1999, a Agenda 2000 abrangendo o período 2000-2006 e mais recentemente o pacote financeiro para o período 2007-2013. Em qualquer delas foi negociado um Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e um quadro financeiro plurianual para o período de referência, uma decisão relativa ao sistema de recursos próprios e reformas / revisão das políticas comuns, designadamente PAC e Política de Coesão.

A autoridade orçamental (Conselho e PE) e as competências próprias de cada instituição encontram-se definidas no Tratado: a Comissão faz a proposta e depois executa o orçamento, o Conselho decide em última instância sobre as despesas obrigatórias e fixa as receitas e o PE fixa as despesas não obrigatórias e aprova (ou rejeita) o orçamento. Define também as fases e o calendário do processo orçamental.

As perspectivas financeiras para 2007-2013

O Acordo Interinstitucional e o quadro financeiro 2007-2013, actualmente em vigor, decorrem do acordo alcançado no Conselho Europeu de Bruxelas de Dezembro de 2005. O quadro financeiro foi formalmente adoptado em Maio de 2006, após o acordo entre as três instituições Parlamento, Conselho e Comissão que consagrou como principais prioridades do orçamento da UE nos próximos 7 anos o crescimento sustentável, englobando os objectivos de competitividade, coesão e conservação dos recursos naturais, o estabelecimento de um espaço de liberdade, de justiça, de segurança e de acesso aos bens públicos e o desenvolvimento da acção da UE enquanto parceiro mundial.

O acordo no Conselho Europeu incluiu uma cláusula relativa ao reexame completo e abrangente do orçamento e do seu financiamento, que inclua nomeadamente a PAC e a compensação de que beneficia o Reino Unido. A Comissão foi encarregue de desencadear a reflexão sobre este reexame e de apresentar um relatório em 2008/2009 que será objecto de apreciação pelo Conselho Europeu.

O orçamento da União Europeia

A União Europeia dispõe de um orçamento próprio que cobre o financiamento das despesas de todas as instituições da UE. Fixa as receitas e as despesas para cada ano.

O orçamento relativo a 2007, adoptado em 14 de Dezembro de 2006, é o primeiro ao abrigo do quadro financeiro 2007-2013 e o primeiro da União Europeia alargada a 27 Estados-Membros.

Este orçamento apoia uma nova geração de programas que se concentram nas principais prioridades da União. O aumento recorde das despesas para programas que reforçam o crescimento sustentável, a competitividade e a coesão da economia europeia significa uma melhor tradução das prioridades políticas da União no plano orçamental.

Em 2007 Portugal exerce pela primeira vez a Presidência da UE no 2º semestre, cabendo-lhe, por isso, dirigir os trabalhos e as negociações com o Parlamento Europeu que conduzirão à adopção do orçamento para 2008.

O processo orçamental

Tal como definido no Tratado, o processo desenrola-se entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro do ano que precede o exercício em causa. O artigo 272º do Tratado CE descreve todo o processo, definindo o encadeamento das suas diversas fases que envolvem duas leituras alternadas de cada um dos ramos da autoridade orçamental – Parlamento Europeu e Conselho.

Contudo, por questões de ordem prática, foi acordado entre as três instituições, desde 1977, um calendário «pragmático» que, antecipando o início do processo, concede às instituições prazos mais dilatados entre as diversas fases permitindo, assim, um desenvolvimento mais equilibrado e harmonioso de todo o processo. O diálogo interinstitucional começa no início do ano que precede o exercício em causa, com a adopção das prioridades estratégicas da Comissão no documento sobre a Estratégia Política Anual, que constitui o enquadramento do programa de trabalho desta instituição e o quadro de referência para as propostas orçamentais para o ano seguinte.

A decisão relativa ao sistema de recursos próprios

A decisão relativa ao sistema de recursos próprios estabelece o sistema de financiamento do orçamento comunitário – que está estabilizado desde as reformas de 1988, embora tenha sido objecto de alguns ajustamentos nas negociações financeiras seguintes.

Esta decisão define a composição dos recursos: Recursos próprios tradicionais, que incluem os direitos aduaneiros, os direitos niveladores agrícolas e as quotizações previstas no âmbito da organização comum de mercado do açúcar; (está prevista a retenção na fonte de uma percentagem destes recursos – 25% –, a título do financiamento de encargos de cobrança); os recursos IVA, assentes na mobilização de uma percentagem da matéria colectável IVA dos EM; e os recursos RNB, de características residuais na medida em que asseguram o equilíbrio do orçamento através da mobilização de uma percentagem anualmente fixada no âmbito do processo orçamental – é esta categoria de recursos que actualmente apresenta maior peso relativo, permitindo fazer face ao declínio estrutural dos restantes recursos.

Estes recursos são objecto de ajustamentos em virtude de uma compensação dos desequilíbrios orçamentais concedida ao Reino Unido, cujos modo de cálculo, financiamento e orçamentação estão também estabelecidos na decisão RP, bem como de outros ajustamentos decididos em Dezembro de 2005 a favor da Alemanha, Países Baixos, Áustria e Suécia.

O nível máximo de recursos próprios mobilizável está definido em termos de uma percentagem do Rendimento Nacional Bruto comunitário: 1,24% do RNB.

Links relacionados:
http://europa.eu/pol/financ/index_pt.htm
http://ec.europa.eu/budget/index_en.htm
(de) (en) (fr)



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