Ministério dos Negócios Estrangeiros
 

PESC e PESD

A Política Externa e de Segurança Comum (PESC) foi instituída e é regida pelo Título V do Tratado da União Europeia. Substituiu a Cooperação Política Europeia (CPE) e prevê a definição de uma política comum da defesa que poderia conduzir a uma defesa unitária.

Os objectivos deste segundo pilar da União Europeia são definidos no artigo 11º do Tratado UE e são prosseguidos mediante o recurso a instrumentos jurídicos próprios - acção comum, posição comum. Na sequência da entrada em vigor do Tratado de Amesterdão (1999), a União Europeia pode recorrer a um novo instrumento: a estratégia comum.

O Tratado de Nice (2001) introduziu a possibilidade de se instaurar uma cooperação reforçada no domínio da PESC, tendo em vista a realização de uma acção comum ou a adopção de uma posição comum.

Estratégia comum (PESC)

A estratégia comum é um instrumento no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) introduzido pelo Tratado de Amesterdão.

Concretamente, a estratégia comum especifica o seu objectivo, a sua duração e os meios a disponibilizar pela União e pelos Estados-Membros. A sua execução é assegurada pelo Conselho, nomeadamente através de acções e de posições comuns. O Conselho pode recomendar estratégias comuns ao Conselho Europeu.

A Constituição Europeia, em vias de ratificação, prevê que as estratégias comuns possam ser mantidas sob a designação de orientações gerais, inclusivamente para as questões com implicações em matéria de defesa. A sua definição e aplicação processar-se-ão mediante decisões europeias sobre acções ou posições comuns.

Posição comum (PESC)

A posição comum, no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), destina-se a tornar a cooperação mais sistemática e melhor coordenada. Os Estados-Membros têm de seguir e defender estas posições que adoptaram, por unanimidade, no âmbito do Conselho.

Declaração (PESC)

A declaração traduz geralmente uma linha política, mas não é juridicamente vinculativa. Este instrumento é frequentemente utilizado no âmbito da política externa e de segurança comum (PESC). As declarações são proferidas pela presidência do Conselho em nome da União Europeia e, se necessário, em nome da Presidência.

Alto representante para a PESC (Sr. ou Sra. PESC)

A função de Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) foi criada pelo Tratado de Amsterdão (adoptado em 1997). Esta função é exercida pelo Secretário-Geral do Conselho e tem por objectivo facultar assistência à presidência que representa a União, no que respeita aos domínios que se integram na Política Externa e de Segurança Comum. Esta função é igualmente designada pelo termo "Sr. ou Sra. PESC. Destina-se a permitir que, a União se exprima com maior visibilidade e coerência na cena internacional. O Alto Representante contribui igualmente para a formulação, a elaboração e a execução das decisões políticas do Conselho. A gestão do Secretariado-Geral do Conselho é exercida pelo Secretário-Geral Adjunto. A Constituição Europeia, em vias de ratificação, prevê a substituição do Alto Representante pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros. Este lugar resulta da fusão das funções de Alto Representante para a PESC e de Comissário das Relações Externas. Será igualmente Vice-Presidente da Comissão e mandatário do Conselho para a PESC.

Política Europeia de Segurança e de Defesa (PESD)

O Conselho da NATO, realizado em Bruxelas, em Janeiro de 1994, reconheceu a importância de definir uma identidade europeia específica em matéria de segurança e de defesa. Essa identidade começou a tomar forma em Berlim, por ocasião do Conselho da NATO de 3 de Junho de 1996, graças ao desenvolvimento do conceito de Grupos de Forças Interarmadas Multinacionais (GFIM), aprovado pelos ministros da Aliança na Cimeira de Janeiro de 1994. Os referidos grupos permitirão utilizar capacidades militares da NATO em operações conduzidas pela União da Europa Ocidental (UEO) e executadas sob o controlo político e a direcção estratégica desta última.

Desde então, a União Europeia dotou-se das suas próprias estruturas políticas e militares permanentes para assegurar o controlo político e a direcção estratégica das crises. Em Dezembro de 2002, no âmbito dos acordos permanentes sobre as consultas e a cooperação, a União e a NATO assinaram um acordo de parceria estratégica em matéria de gestão de crises. Graças a esse acordo, a União dispõe de um acesso aos meios logísticos e de planificação da Aliança Atlântica, podendo utilizar esses meios para conduzir as suas operações de manutenção da paz.

A ideia de desenvolver uma identidade europeia de segurança e de defesa resultou da verificação de dois factos:

a) A Europa viu-se confrontada com uma conjuntura caracterizada pelo aparecimento de diversos focos de instabilidade a Leste (Bósnia e Herzegovina, Kosovo);

b) O redimensionamento relativo do empenhamento dos Estados Unidos no que toca à defesa europeia criou um vazio que a Europa não foi capaz de preencher. Nos últimos anos, tornaram-se evidentes as limitações de uma aliança (a NATO) que se definia essencialmente em função de uma ameaça exterior, numa altura em que, para enfrentar os novos desafios da segurança europeia, se faz sentir a necessidade de uma entidade política animada pela consciência de que existem interesses comuns.



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