Direcção-Geral dos Assuntos Europeus (DGAE)
Director-Geral
Ministro Plenipotenciário de 1ª classe José de Freitas Ferraz
Subdirectores-Gerais
Dra. Maria João da Silveira Botelho
Ministra Plenipotenciária de 2ª classe, Dra. Rosa Batoréu
Contactos
Palácio da Cova da Moura
Rua da Cova da Moura,1
1350-115 Lisboa / Portugal
Telefone: 21 393 56 31/3/4/5
Telefones Geral: 21 393 55 00
Fax Geral: 21 395 45 39 /40
E-mail: dirdg@dgac.pt
Organograma da DGAE (formato .pdf)
Prémios de Desempenho 2007 – aplicação dos artigos 74.º a 76.º da Lei 12 – A/2008, de 27 de Fevereiro (formato .pdf)
Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) - 2008 (formato .pdf)
Missão
Orientar a acção portuguesa nas instituições próprias da União Europeia, as relações bilaterais com os respectivos Estados membros e outros admitidos como candidatos, bem como acompanhar e coordenar a definição das posições nacionais sobre as políticas da União, em conjunto com todos os ministérios sectoriais competentes e com os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Atribuições
a) Coordenar a participação portuguesa nas reuniões do Conselho Europeu, do Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas e nas sessões das diversas formações do Conselho de Ministros da União Europeia;
b) Assegurar a representação do Estado português junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e coordenar as acções para a definição da posição portuguesa em todos os casos de pré-contencioso e contencioso comunitário;
c) Coordenar a definição da posição nacional nas questões relacionadas com o processo de decisão e o sistema institucional da União Europeia, incluindo os processos de revisão dos Tratados e os processos de alargamento, bem como em matérias de justiça e assuntos internos e no que concerne às questões financeiras da União Europeia;
d) Acompanhar as negociações das acções da União Europeia em todas as matérias que enquadram a existência do mercado interno;
e) Preparar e assegurar a representação portuguesa nas reuniões do Comité do artigo 133.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia e articular a posição portuguesa no âmbito das relações comunitárias externas da União Europeia;
f) Divulgar informação e documentação sobre questões e temas ligados à União Europeia, bem como prestar formação nesse domínio e dinamizar e apoiar todo o tipo de iniciativas que contribuam para esses objectivos;
g) Assegurar a coordenação interministerial no acompanhamento e tratamento de questões internacionais, necessária à coerência e unidade da acção externa do Estado;
h) Acompanhar o desenvolvimento de todas as políticas da União Europeia;
i) Assegurar o acompanhamento das relações bilaterais com os Estados-Membros da União Europeia e os países candidatos;
j) Assegurar a coordenação e articulação da delegação nacional da Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça, incluindo a necessária preparação das reuniões mistas, bem como acompanhar e tratar a totalidade das matérias que se enquadram no âmbito desta Comissão.
Junto da DGAE funciona a Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus e a Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça, ambas presididas pelo Director-Geral dos Assuntos Europeus.
A Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus é o órgão com funções de coordenação dos diversos ministérios e órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, com vista ao estabelecimento de orientações concertadas e à definição das posições portuguesas, a nível técnico, junto das diferentes instituições da União Europeia.
A Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça, prevista pela Resolução da Assembleia da República nº13/2003, é um órgão intergovernamental responsável pela supervisão e avaliação da aplicação da Convenção de Valência, bem como pelo impulso do seu desenvolvimento.
Integra ainda a DGAE o Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD – www.ciejd.pt), que exerce, entre outras, as seguintes competências:
a) Definir no âmbito da temática da União Europeia a política de informação e documentação;
b) Promover e organizar cursos, ciclos de estudos, seminários, encontros e estágios sobre temas relacionados com a União Europeia.
A DGAE compreende as seguintes Direcções de Serviços
- Direcção de Serviços dos Assuntos Institucionais e Relações Bilaterais – INS;
- Direcção de Serviços dos Assuntos Jurídicos – JUR;
- Direcção de Serviços do Alargamento e Espaço Europeu – AEE;
- Direcção de Serviços das Relações Externas – REX;
- Direcção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras – QEF;
- Direcção de Serviços do Mercado Interno – SMI;
- Direcção de Serviços das Questões da Agricultura e das Pescas – DAP;
- Direcção de Serviços das Questões da Justiça e dos Assuntos Internos – JAI;
À Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, através da Direcção de Serviços do Mercado Interno (SMI), compete ainda assegurar o funcionamento do Centro SOLVIT Portugal, que integra a rede de resolução de problemas do mercado interno.
