Protocolo do Estado Português
Chefe do Protocolo: Embaixador José Bouza Serrano
Telefone: (351) 21 394 61 09
Fax: (351) 21 394 60 78 /22 /23
Passaportes Diplomáticos
Telefone: (351) 21 394 61 11/62
Compete ao Protocolo de Estado:
a) Definir as regras que devem presidir ao cerimonial, etiqueta e pragmática de acordo com a prática internacional e as tradições do Estado Português;
b) Vigiar a observância e promover a execução das normas e preceitos referentes às dispensas e privilégios que consubstanciam o estatuto diplomático;
c) Ocupar-se do registo e matrícula em Portugal das viaturas automóveis propriedade das representações diplomáticas aqui instaladas ou dos estrangeiros residentes no território nacional que beneficiem do estatuto diplomático;
d) Zelar pela observância e cumprimento das normas e preceitos internacionais que obrigam o Estado Português a garantir aos estrangeiros residentes em Portugal que beneficiem do estatuto diplomático a sua inviolabilidade e a dar-lhes a protecção adequada;
e) Emitir documentos de identificação dos estrangeiros residentes no território nacional que beneficiem do estatuto diplomático;
f) Editar a lista do corpo diplomático acreditado em Lisboa, bem assim como a lista do corpo consular aceite em Portugal;
g) Registar, dar expediente e arquivar a correspondência recebida ou expedida que respeite a assuntos da sua competência.
O Protocolo do Estado compreende:
a) Direcção de Serviços do Cerimonial e Deslocações;
b) Divisão de Dispensas e Privilégios.